RH: Folha de Ponto
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- Esta planilha tem o a função de somar as horas lançadas manualmente nos livros ponto, cartão de ponto, etc.
- Cada arquivo pode controlar o ponto de mais de uma obra e mais de 1 mês.
TEORIA (coletada na internet)
I. JORNADA DE TRABALHO – CÔMPUTO DAS HORAS
A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A legislação dispõe ainda que não sejam computados na jornada normal diária os 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos depois da jornada de trabalho, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.
A apuração da jornada de trabalho para fins de pagamento de horas extras ou desconto de faltas, deve-se levar em consideração, principalmente, os acordos e convenções coletivas de trabalho que normalmente ditam normas específicas para as respectivas categorias profissionais e regiões de abrangência.
É comum também nas empresas, a adoção do sistema de acordo de banco de horas para os empregados, visando maior facilidade na gestão e flexibilidade no controle de horas dos empregados.
II. FERIADOS
Feriados FIXOS
- 01/01 – Confraternização Universal
- 21/04 – Tiradentes
- 01/05 – Dia do Trabalho
- 07/09 – Independência
- 02/11 – Finados
- 15/11 – Proclamação da República
- 25/12 – Natal
Feriados ESTADUAIS:
- 09/07 – Revolução Contitucionalista (SP)
- 20/09 – Revolução Farroupilha (RS)
- Etc.
Feriados MUNICIPAIS:
- 20/01 – São Sebastião do Rio de Janiro (RJ)
- 25/01 – Fundação de São Paulo (SP)
- 20/11 – Consciência Negra (depende do município)
- Etc.
Os feriados MÓVEIS
- Carnaval
- Sexta-feira Santa
- Corpus Christi
- Etc.
Devem ser cadastrados no banco de dados a cada mês.